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Ano 1, n.10, junho de 2003 |
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Movimento camponês Governo criminaliza movimentos camponeses José Ricardo Prieto
As tentativas de criminalizar os movimentos camponeses no Brasil não cessam e vêm de vários lados, numa espécie de fogo cruzado, que revela o servilismo do governo aos latifundiários e ao capital financeiro. A chamada grande imprensa, especialmente o venerável jornal O Estado de São Paulo, ataca "denunciando" a violência do Movimento dos Sem Terra (MST) na tomada do Engenho Prado, em Tracunhaém, Pernambuco. Na ocasião, a massa de camponeses cercou a sede do engenho, que abrigava os membros da milícia particular do latifundiário, e deu vazão à sua ira contra a repressão e pistolagem seculares no Nordeste brasileiro. Os camponeses desarmaram os jagunços, que entregaram à polícia, e incendiaram a casa grande. O editorial da referida publicação, do último dia 23 de maio, descarrega todo seu reacionarismo contra os camponeses, chegando a compará-los aos nazistas e às FARC, da Colômbia. Diz, inclusive, que os jagunços eram trabalhadores honestos. O responsável, segundo o jornal, é o governo, que não cumpriu a promessa de "pacificar" a reforma agrária, que até hoje foi feita sob pressão dos camponeses. Outro ataque vem da suposta base aliada do governo no Congresso. O PFL foi à televisão reclamar ao governo FMI-PT que tomasse providências contra a anarquia no campo promovida pelo MST. Esquecem-se de que a maior parte das áreas tomadas pelos movimentos camponeses no Brasil é constituída de terras devolutas que foram griladas (roubadas), ou se encontram em processo de desapropriação. Por outro lado, os nomeados para os cargos do Incra são ligados à direção do próprio MST, outras vezes, da CPT (Comissão Pastoral da Terra) que, usando das suas atribuições, rimoraram o método de identificar, mapear e delatar lideranças camponesas aos órgãos de repressão a serviço do latifúndio. Um bom exemplo disso é o superintendente do Incra de Rondônia, Olavo Nienow, oriundo da CPT, que vem ostensivamente fazendo a política de delação dos camponeses mais combativos do Estado, conforme determinaram seus patrões, os latifundiários. Todos esses ataques, mesmo aqueles dirigidos contra o governo, visam somente desmoralizar os movimentos camponeses, já que os detratores sabem que o atual gerente do FMI nem sonha em mexer nos interesses dos latifundiários. O judiciário também não fica atrás em matéria de perseguição aos camponeses. Inúmeros processos tramitam no judiciário brasileiro contra lideranças de movimentos de luta pela terra. No Brasil, quem quer que ouse desafiar o poder do latifúndio enfrenta, além da série de confrontos com jagunços e polícia, uma avalanche de mandados de prisão preventiva e processos que visam desmoralizar movimentos e lideranças, taxando-os de criminosos, quadrilhas, bandos armados, etc. Determinados juízes, na sua maioria de cidades onde existe mais tensão em torno da luta pela terra, não escondem as motivações políticas de seus atos, imputando os crimes mais descabidos aos dirigentes das organizações, visando, com isso, refrear a crescente combatividade do campesinato pobre em nosso país. Esses magistrados não se conformam com a pequenez de seus personagens, se arvorando em protagonistas de roteiros, que têm como principais atores, os camponeses pobres organizados. Detenções arbitrárias No Pontal do Paranapanema, região onde é grande a disputa entre camponeses e latifundiários, o juiz Átis de Araújo Oliveira não tem pejo de comparar o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) ao PCC (Primeiro Comando da Capital), organização criminosa que se tornou notória pela organização de rebeliões nos presídios brasileiros. Esquece que os próprios latifundiários se encarregaram de se assemelhar ao PCC, ao criarem o PCR (Primeiro Comando Rural), organização de fazendeiros armados contra os camponeses que lutam pela terra no estado do Paraná. Em 26 de julho de 2002, o juiz decreta a prisão de José Lauro dos Santos, Edilson Lourenço de Souza e José Guilherme dos Santos, integrantes do MST, por, supostamente, terem intimidado uma testemunha. Diz a justificativa constante do mandato de prisão preventiva: "(...) até porque, ainda que as altas esferas governamentais não queiram reconhecer, assim como se fazia até bem pouco tempo em relação ao denominado PCC, o conhecido MST se constitui nos dias de hoje um poder de fato nesta região do Pontal do Paranapanema." O caso Zé Rainha Antes disso, a 9 de junho de 2000, em mandato de reintegração de posse da fazenda Santa Hida, município de Teodoro Sampaio, o juiz determina, sacando mais uma de suas pérolas: "(..) sendo que o prazo para desocupação voluntária fica fixado em cinco dias. Prazo este mais do que suficiente para a saída do imóvel. Isto porque o conhecido 'MST' apresenta grau de organização quase castrense (sic) e aquele que promove invasões de um dia para outro evidentemente tem capacidade de retirar as pessoas do local." E ainda: "(...) os requeridos (camponeses), com seus acampamentos, não poderão ficar a menos de 10 km das divisas da propriedade invadida." Isto é, o juiz agora dá as sentenças com base no nível de organização do movimento e ainda tenta determinar a que distância da fazenda os camponeses devem morar. No período de um ano, de maio de 2002 até maio de 2003, o referido juiz decretou prisão preventiva de 22 dirigentes do MST, todas elas revogadas em instâncias superiores devido à argumentação deficiente do Sr. Átis. As peças apresentadas por ele não correspondiam a nenhuma base objetiva, sendo sedimentadas em suposições de que os acusados oferecem riscos à sociedade e à ordem, simplesmente por fazerem parte de um movimento de luta pela terra, varrendo o semifeudalismo que sobrevive no Brasil, em pleno século XXI. Em uma liminar de habeas corpus concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 10 de fevereiro de 2003, que libertava seis militantes do MST, lê-se: "Admitir-se que, por isso, sejam os pacientes (militantes) merecedores da custódia, fundado em mera suposição, em singela desconfiança, em insuficiente admissão de que, por serem do MST, estejam anarquizando, tumultuando e comprometendo a ordem social, fazendo-se, então, merecedores da prisão preventiva será, certamente, comprometer esse respeito e esse escrúpulo no trato com a sorte, a liberdade e a própria dignidade do indivíduo." José Rainha Júnior, o mais conhecido líder camponês do Pontal, ficou preso por três meses em 2002, acusado de porte ilegal de arma. Na ocasião, Rainha estava no banco do carona do carro em que foi encontrada uma espingarda calibre 12. Mesmo com o dono do carro afirmando ser o proprietário da arma, José Rainha é quem foi detido, sendo obrigado a amargar longos dias de cadeia sem que nenhuma prova concreta fosse apresentada contra ele. Em outro episódio, quando o mesmo Rainha foi baleado, apesar de o autor do disparo ter sido identificado, nenhuma providência foi tomada. Tanto o pistoleiro como o mandante do atentado continuam soltos. Rondônia Em fevereiro de 2003, dia 6, realizou-se, na cidade de Colorado d'Oeste (RO), uma audiência pública que visava apurar as denúncias contra policiais de Vilhena, Colorado e Corumbiara, que em maio de 2001 invadiram as dependências da Escola Família Camponesa de Corumbiara, situada em um assentamento, atirando para todos os lados e espancando um professor. Presentes à audiência, os latifundiários Maércio Sartor e Alceu Feldman, ao invés de acusados, foram presenteados pelo juiz Johnny Gustavo Clemes com um álbum contendo fotos de várias lideranças camponesas da região, assim como de simpatizantes, professores, alunos da escola; ou seja, um livro de identificação policial das pessoas que lutam pela terra naquela parte de Rondônia. É o velho e surrado artifício de transformar vítimas em bandidos. Sem apurar as denúncias contra a polícia, o juiz da comarca de Colorado d'Oeste passou a acusar a referida escola de participação nas ocupações de terras ocorridas naquela região. Essa atitude demonstra como age a cúpula dos latifundiários conluiados com mais esse minúsculo personagem, representante dos interesses do latifúndio e, ainda, que tenta dar legitimidade à pistolagem naquele estado.
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