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Ano VI. nº 38, dezembro de 2007
espanhol
Índice

Editorial: Duas frentes de genocídio num mesmo combate

Opiniões

Para onde marcha a crise da velha ordem?

Continua o cerco às favelas

Projeto prorroga sangria da Previdência

Fascismo escancarado:
a proibição do direito
de greve

Quem controla a Vale do Rio Doce?

Prefeitura quer privatizar a água e coloca culpa em trabalhadores

A luta dos cedaeanos por água para o povo

O déficit que não existe

O que está em jogo

Da impostura ao genocídio

A "reabilitação" antitrabalhista do INSS

Legalização das centrais coroa peleguismo

Greves se alastram pelo Brasil

Trabalhadores mostram quem tem valor de verdade

REUNI é reprovado pelos estudantes

A luta camponesa faz-se ouvir

"Lutar por um pedaço de terra é crime?"

Feitiço vira contra feiticeiro no caso do apagão aéreo

Caso Césio 137 revela crimes contra o povo

Trabalhadores são assassinados no "trem-fantasma" da SuperVia

O embuste do antitruste: fingindo combater os monopólios

Guantánamo, bastião do fascismo

Fujimori, o extraditato

Estado indiano viola direitos do povo

80% dos iraquianos apóia a resistência

Fascistas turcos ameaçam atacar os curdos

Grandes êxitos da Revolução Cultural

Porque Tropa de Elite é fascista

A propaganda desta Tropa da elite

Mariátegui presente,
80 anos depois

Choro para o povo ouvir, dançar e tocar

As poderosas
armas do povo

Expediente

Gerenciamento semicolonial

Da impostura ao genocídio

Entre as medidas que o sistema financeiro quer impor no âmbito da Previdência, o desatrelamento entre o piso de valor dos benefícios e o salário mínimo é a que teria as piores consequências — tanto materiais quanto simbólicas.

Henrique Júdice Magalhães

previdenciaO principal argumento em favor dela é o de que, com a vinculação, os aumentos do salário mínimo inflariam o gasto do INSS, ocasionando déficit. Mas se não há déficit, o que há, afinal, por trás desta proposta?

Os próprios interessados respondem a pergunta. “A migração de um regime de repartição para um regime de capitalização impõe custos transitórios representados principalmente pela superposição de obrigações com o pagamento dos benefícios correntes e destinação de recursos para a capitalização dos novos planos de previdência complementar.” É o que está escrito no relatório final de um seminário do PDMC realizado em fevereiro de 2003.

Traduzido para o português corrente, isto significa que:

1o sistema financeiro não quer assumir o pagamento dos atuais aposentados, que continuará a cargo do Estado;

2 este, no entanto, não arrecadará mais as contribuições destinadas ao custeio dessas aposentadorias, já que os trabalhadores passarão a descontar para fundos privados;

3 o setor financeiro quer continuar sugando o Estado através dos juros da dívida pública e outros mecanismos;

4 é necessário, portanto, garantir que o dispêndio estatal com benefícios previdenciários seja suficientemente baixo para que não provoque uma insolvência capaz de afetar os pagamentos aos rentistas.

Vida ou morte no campo

Acontece que isto significa privar de sua fonte de sustento 60 milhões de brasileiros pobres1, que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais vinculados. Segundo dados do Ministério da Previdência2, 67% dos beneficiários da Previdência Social recebem o valor mínimo. Na cidade, esta proporção é de 44,5%. No campo, 99%.

Não é exagero, portanto, afirmar que o desatrelamento teria para a população camponesa dimensões de genocídio. Uma pesquisa realizada pelos economistas Guilherme Delgado e José Celso Cardoso Jr., do IPEA3, é bastante reveladora neste sentido: em 1999, os benefícios previdenciários respondiam, em média, por 41,5% do orçamento familiar rural no sul do país e no nordeste, por 70,8%. Não há motivo para crer que esta relação tenha diminuído de lá para cá; em vista da crise que se abate sobre a agricultura, é provável que tenha aumentado.

Outro estudo do IPEA4, de autoria dos economistas Sergei Soares, Fábio Veras, Marcelo Medeiros e Rafael Osório, mede o reflexo dos benefícios previdenciários de valor mínimo e dos assistenciais de igual valor sobre a renda dos brasileiros. Resultado: sem eles, o percentual da população abaixo da linha de pobreza passaria de 31 para 38%. Desses sete pontos de diferença, cinco decorrem do piso previdenciário. Os outros dois resultam dos benefícios da Lei orgânica da Assistência Social (LOAS) e do bolsa-família.

Milhões de famílias são salvas da pobreza pela aposentadoria rural vinculada. No que se refere a outras tantas, ela as mantém na pobreza — e as salva da ruína. O mesmo pode ser dito sobre os 67,85% dos municípios brasileiros, que têm nos pagamentos do INSS sua principal fonte de receita, superando os repasses do Fundo de Participação dos Municípios5. Sem a Previdência, o interior quebra.

Homens por inteiro

Não bastasse esse efeito econômico arrasador, o aspecto simbólico envolvido também não é de se desprezar. Conquistada sob o lema “Não somos meio homem para receber meio salário mínimo” — alusão ao valor pago pelo Funrural, instituído durante a fase de gerenciamento militar —, a equiparação da aposentadoria rural ao menor salário representa um marco da luta camponesa.

Para as mulheres, a conquista foi ainda maior: também elas, que antes não tinham direito a se aposentarem, tiveram assegurado seu direito à aposentadoria mínima.

A luta pela vinculação das aposentadorias e pelo reconhecimento dos direitos previdenciários das camponesas norteava-se por um anseio elementar de justiça. Os efeitos dessa conquista, entretanto, vão mais além. A renda previdenciária — dois salários mínimos por casal de idosos — é, atualmente, o fator que possibilita a milhões de pequenos camponeses continuar na terra, compensando parcialmente os efeitos nocivos de uma política agrícola de favorecimento ao latifúndio financeirizado ou agronegócio. Isto se choca frontalmente com os interesses dos monopólios agro-industriais e com os do próprio setor financeiro, interessado em expandir-se sobre a agricultura a partir de projetos de produção e exportação de biocombustíveis.

É assegurar o pagamento dos juros da dívida pública e expulsar camponeses de suas terras — e não a resolver o problema fiscal do Estado — que a desvinculação do piso previdenciário se destina.


1. 14 milhões de beneficiários da Previdência e 3 milhões da Assistência recebem salário mínimo. O MPAS calcula que cada benefício previdenciário ajude a sustentar, em média, mais 2,5 pessoas.

2. Outubro de 2006.

3. O Idoso e a Previdência Rural no Brasil : a Experiência Recente da Universalização. Brasília, IPEA, 1999.

4. Programas de Transferência de Renda no Brasil: Impacto sobre a Desigualdade e a Pobreza, 2006.

5. O Idoso e a Previdência Rural no Brasil : a Experiência Recente da Universalização, 1999.

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