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Início arrow Anteriores arrow Ano III, nº 23, fevereiro de 2005 arrow Acampamento atacado por pistoleiros
Acampamento atacado por pistoleiros PDF Imprimir E-mail
Alegando o cumprimento de um mandato liminar de reintegração de posse nº 001. 2004.006989-2, deferido pelo "Juízo Agrário" da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho — Rondônia, o acampamento Cristo Rei foi atacado nos dias 15 e 16 de janeiro, em várias frentes, por 15 pistoleiros armados. Queimaram os barracos dos acampados. Além de serem agredidos com ameaças e tiros, estão impedidos de colher suas lavouras de subsistência. 

Ocorre que não deveria ter mais cumprimento de liminar na área porque o advogado recorreu em tempo, mas o tal "Juízo Agrário de Rondônia" , a cargo do juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho — Rondônia, não deu o devido andamento ao recurso de apelação intentado pelos acampados e com um procedimento que descumpre a lei, deixou para as férias forenses a atuação histriônica do juiz substituto José Gustavo Melo de Andrade que mandou cumprir a liminar já defasada, quando deveria mesmo, era dar o andamento correto à ação com o recebimento do recurso e suspensão da malfadada sentença do juiz Jorge Luiz dos Santos Leal que certamente está a serviço da máfia dos latifundiários de Ariquemes.

Em Rondônia, o "Juízo Agrário", entra em atuação após o procedimento de reconhecimento de conflito fundiário, mas não tem critério, pois sequer manda fazer inspeção na área. No caso de Projeto de Assentamento como no caso deveria ouvir no mínimo o INCRA, o que já ocorre em área contígua do mesmo Projeto ocupada pelos acampados em cuja possessória nº 2004. 41.00.004473-1 na 3ª Vara Cível da Justiça Federal, o Incra se manifestou invocando "a necessidade de fazer vistorias na áreal".

É preciso denunciar que este "Juízo Agrário", de Rondônia, é balela e incentiva a violência ao invés de resolver os conflitos com base na lei. A ocupação do Cristo Rei data de 2002 e já ocorreu morte de acampado na área, fato que custou a ser reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia como suficiente para a apreciação do "Juízo Agrário". Este mesmo, que, agora, descumpre os mais comezinhos princípios da Constituição Federal, enviando uma junção de pistoleiros, com a polícia e oficial de Justiça, na tentativa de justificar que aquelas violências foram com amparo da lei.

Urge que a Secretaria Especial de Direitos Humanos e a Ouvidoria Agrária também tomem conhecimento destas violências para que depois não aleguem desconhecimento em razão do gozo das férias. Hoje, as famílias dos acampados se encontram na área da possessória que está na Justiça Federal — processo nº 2004.41.004004473-1 — onde o INCRA diz que precisa fazer vistorias.

Não se sabe quanto tempo levará o INCRA para enviar seus técnicos e, enquanto isto, as famílias não sabem como cuidar de suas lavouras infestadas agora de pistoleiros fortemente armados, destruindo as benfeitorias erigidas à duras penas.

 
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