Anteriores
Ano III, nº 25, julho de 2005
Ao arrepio da lei | Ao arrepio da lei |
|
|
|
| Roberto Monteiro de Oliveira | |
|
Página 1 de 2 À vista da promulgação do Decreto s/n.º de 15/04/2005, do Exmo. Sr. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e da publicação da Portaria n.º 534, de 13 de abril de 2005, do Exmo. Sr. Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos (DOU n.º 72, de 15/04/2005) os dois atos normativos das citadas autoridades do Poder Executivo, exorbitaram do seu poder regulamentar, invadindo competência privativa do Congresso Nacional e ignorando as atribuições do Conselho de Defesa Nacional.
Os dois atos, ao "homologarem" como "terras indígenas", em verdade concederam a índios já aculturados — portanto cidadãos brasileiros natos — a posse e a utilização de uma área com 1.743.089 hectares do estado de Roraima, hoje conhecida como Raposa/Serra do Sol, localizada inteiramente na faixa de fronteira, excluídos dessa área apenas o perímetro do terreno do 6.º Pelotão Especial de Fronteira (6.º PEF), no município de Uiramutã; os equipamentos e instalações públicos federais e estaduais ali atualmente existentes; o núcleo urbano da sede do município de Uiramutã; as linhas de transmissão de energia elétrica; e os leitos das rodovias públicas federais e estaduais ali atualmente existentes. Segundo a Funai (Fundação Nacional do Índio), vivem hoje, nessa área Raposa/Serra do Sol, cerca de 15 mil índios das etnias Macuxi, Taurepang, Wapixana, Ingarikó e Patamona. Já fazem parte do acervo histórico do nosso país, conhecido por todos os brasileiros dignos deste nome, as várias, repetidas e insistentes tentativas de se usurpar e/ ou extenuar a soberania plena do Brasil sobre a nossa Amazônia, todas elas originadas de autoridades dos países do chamado primeiro mundo, ou de organizações não governamentais — ONGs — a esses países comprovadamente vinculadas. Por mais que se tente negar essa obstinada cobiça, ridicularizando-a como teoria conspiratória, ou dissimulando-a com nobres intenções como a defesa do meio ambiente e da ecologia, e/ou a homologação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas — essa verdade tem tanta força, e atinge o nosso patriotismo com tanto impacto, que — hoje em dia — ninguém mais tem a ousadia de negá-la com seriedade. Em dias atuais, novas tentativas, estas bem mais sutis, utilizando-se de meios e técnicas muito sofisticados, vêm aplicando seus esforços em extenuar, gradual e progressivamente, a nossa soberania sobre a área amazônica, utilizando-se de teses sem nenhum valor cientifico, mas dotadas de indiscutível apelo altruístico e forte motivação emocionais como:
Todas essas teses e slogans — verdadeiras farsas e trapaças etmológicas — têm sido repetidos e orquestrados ad nauseam pela mídia internacional, secundada servilmente pelos nossos principais Órgãos de Comunicação de Massa (OCMs), estes cúmplices conscientes e sine qua non dessa verdadeira conspiração internacional. O término da bipolaridade político-militar EUA/URSS liberou os EUA de suas preocupações em relação à URSS, permitindo-lhes atuar — com inusitada desenvoltura — instaurando no mundo uma situação nova na qual a já antiga hegemonia econômico-financeira dos EUA ficou potencializada pela sua recém conquistada supremacia político/militar internacional. Nesse novo mapa do Poder, os princípios da não-intervenção e da autodeterminação dos povos que, por consenso universal e sólida tradição diplomática, protegiam os países periféricos de intervenções mais ou menos freqüentes dos países principais, perderam gradativamente a força moral e a relevância jurídica internacional que adquiriram nos anos 50/60/70, dando lugar aos seus verdadeiros antípodas, o direito (ou poder) de ingerência, e mais recentemente — as ações militares preventivas dos EUA — ambos erigidos sobre as razões do mais forte. Agora, norteiam a nova ordem mundial conceitos, teses e princípios de direito internacional — totalmente vazios de qualquer conteúdo ético — como a soberania relativa (ou limitada), a administração compartilhada, etc., e entre eles, o direto de ingerência. Este "direito" (ou poder) polêmico, variante moderna da fábula do lobo e do cordeiro, foi legalizado pela Suprema Corte dos EUA, ignorando solenemente a opinião pública mundial e indiferente aos valores filosóficos e elevado conteúdo ético dos tradicionais princípios de Direito Internacional. A realidade é que, agora, o governo norte-americano pode se servir desse "princípio" a qualquer pretexto — sem nenhum pudor diplomático ou sem receio de reação — confiante na incontestável supremacia político/militar do seu país. Como exemplo, quando do Plano Colômbia, apesar de todos os Ministros de Defesa da América do Sul terem reconhecido que esse plano traria implicações e conseqüências gravemente prejudiciais aos países amazônicos, Brasil, Equador, Venezuela, Bolívia e Peru, o Governo dos EUA decidiu desencadeá-lo assim mesmo, enfrentando arrogantemente a oposição unânime dos ministros da defesa sul-americanos reunidos em Manaus/AM para examinar exatamente as consequências desse plano. Por outro lado, com a exacerbação da utopia preservacionista e a histeria ecológica, a questão amazônica ganhou novo ângulo: o Brasil não teria capacidade para gerenciar esse patrimônio da humanidade que poderá deixar degradar ou destruir. Diante dessas circunstâncias extremamente desfavoráveis, de nada valerá o principio da autodeterminação dos povos, pois a ameaça de se internacionalizar a Amazônia, ou de se limitar a soberania do Brasil sobre a área, ou se exercer sobre ela uma 'administração compartilhada', são apenas as variantes de uma mesma estratégia1 — hoje perigosamente possível — para se concretizar a usurpação da soberania plena do Brasil sobre a sua região amazônica. Nos governos dos Srs. Collor e FHC as inúmeras concessões de imensos territórios às várias nações indígenas, com especial ênfase quanto às desproporcionais terras dos Yanomamis e da Cabeça do Cachorro homologadas por pressões internacionais insuportáveis sobre o Governo Brasileiro, constituem apenas meros capítulos que se repetem dessa nova tentativa, já em acelerado curso de implementação. Hoje, desafortunadamente, o Exmo. Senhor Presidente da República — pessoa inculta e primária — permeável às pressões internacionais e excessivamente sensível às teses orquestradas pela mídia nacional e internacional, acaba agora por revelar pela mídia, sem qualquer pudor, as pressões freqüentes que recebe de autoridades estrangeiras sobre este assunto de nossa exclusiva competência e decide impatrioticamente atender a essas interferências espúrias, mesmo que para isso tenha que descumprir a Constituição, as leis e as normas legais que regulam essa matéria vitalmente estratégica para a manutenção da integridade territorial do Brasil.
E, como pela promulgação do citado Decreto s/nº de 15 de abril de 2005, o Exmo. Sr. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva "homologou" a área definida pela Portaria nº 534 de 13 de abril de 2005, (DOU nº 72 de 15/04/2005), do Sr. Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; e esta feriu preceitos de leis existentes sobre a faixa de fronteira, além de usurpar funções privativas do Congresso Nacional e ignorar funções do Conselho de Defesa Nacional, ambos exorbitaram do seu poder de regulamentar, com gravísimos danos para a causa nacional e com graves riscos de lesão da integridade territorial do Brasil. |
| < Artigo Anterior | Próximo Artigo> |
|---|
| Nº 47, outubro de 2008 |
| Edición en español |
| Apóie a imprensa popular e democrática |
Receba as novidades por e-mail
| Assinaturas |
| Livros |
| Onde encontrar |
| Faça sua coleção |
| Início |
| Linha editorial |
| Anteriores |
| Edición en español |
| Exclusivo no site |
| Blog da Redação |
| Fale conosco |