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Marcelo Salles   

Denunciante condenado

No dia 20 de agosto deste ano, João Vinhosa, o homem que apresentou denúncias fartamente documentadas contra a White Martins, foi condenado a sete meses de detenção após a empresa ianque entrar com queixa-crime alegando ter sido difamada.

— Eu havia sido absolvido em primeira instância, a White Martins recorreu, o Ministério Público e o Juiz Relator foram favoráveis à manutenção da sentença que me absolveu, mas as duas outras juízas que compunham a Turma Recursal votaram pela minha condenação — afirmou João.

Esta foi a quinta ação movida contra João Vinhosa pela White Martins. A primeira data de 1998, distribuída junto à Justiça do Distrito Federal. Nela, a White Martins teve como advogado o renomado criminalista Márcio Thomaz Bastos, que, mais tarde, viria a ser Ministro da Justiça da gerência FMI-PT. João foi acusado de encaminhar cartas difamatórias às autoridades e, em seguida, divulgá-las em um sítio que mantinha na Internet.

— Confirmei ter sido o autor das cartas e o responsável pelo Dossiê Oxigênio. Fui absolvido em primeira instância. A White Martins recorreu e eu também fui absolvido em segunda instância — explica João, que faz questão de lembrar do acordão da sentença que o absolveu:

"Ao manter uma página na internet, visou ampliar a divulgação dos fatos, para compelir as autoridades a tomar providências. casu, não ficou evidente o dolo específico de difamar, pois agiu o Apelado com o fim de noticiar às autoridades competentes possíveis irregularidades perpetradas pela empresa White Martins, notícias estas já veiculadas pela imprensa, originando procedimentos judiciais. Não há como condenar uma pessoa por crime de difamação, por ter divulgado e disponibilizado informações de fatos notoriamente conhecidos. Esta conduta nada mais é do que o direito de um cidadão em ver investigadas possíveis irregularidades praticadas por quem quer que seja".

Novas tentativas

Em 2005, a White Martins moveu, simultaneamente, três queixas-crime praticamente idênticas contra o denunciante. Segundo as alegações, João havia encaminhado, a funcionários seus, três diferentes correios eletrônicos, reproduzindo cartas, por ele dirigidas às autoridades, com conteúdo difamatório. Em sua acusação, a empresa fez questão de destacar que: "o crime de difamação consumou-se quando os funcionários da White Martins receberam os e-mails".

Por fato de o mesmo autor e o mesmo réu, além de terem motivação análoga, as três diferentes queixas-crime foram juntadas em um só processo.

Em sua defesa, João Vinhosa afirmou que os correios eletrônicos apontados como fatos geradores dos processos não foram por ele encaminhados. Ele afirmou, ainda, que apenas era o autor das cartas encaminhadas às autoridades e reproduzidas por terceiros pela internet. Na mesma oportunidade, João afirmou que a própria White Martins era a principal suspeita de ter forjado as mensagens eletrônicas. E apresentou uma declaração assinada por um Mestre em Ciência da Computação e Professor Universitário na área de Informática — na qual lê-se que correios eletrônicos estão sujeitos a serem violados e, portanto, não se tem a garantia de que eles possam ter sido "encaminhados pela mesma pessoa que esteja constando como emitente".

A Promotora de Justiça que atuou no caso — em frontal discordância com o experiente professor da PUC que formalizou a declaração acima referida — pediu a condenação de João Vinhosa, afirmando: "A autoria restou comprovada, eis que o nome do querelado é facilmente extraído do e-mail que deu origem à presente demanda".

O Juiz de Direito responsável pelo processo não teve o mesmo entendimento da referida promotora. Considerou necessário, em busca da verdade, determinar a quebra do sigilo na Internet. Tal determinação foi cumprida com o envio pela Microsoft Corporation dos dados cadastrais e de protocolo da conta de João Vinhosa para que fossem acrescentadas aos autos do processo.

Na sentença que o absolveu, o juiz deixa claro que não era possível confirmar que João era mesmo o emitente dos correios eletrônicos. Além disso, julgou que mesmo que tivessem sido enviadas por ele, seu conteúdo não poderia, de forma alguma, ser considerado difamatório, pois não adicionavam qualquer mácula à honorabilidade da White Martins já que "os fatos contidos nas referidas cartas já são de amplo conhecimento público, tanto que objeto de matérias jornalísticas, procedimentos administrativos e ações judiciais em curso".

 



 
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