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Ano III, nº 21, dezembro de 2004
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Para manobrar politicamente, a gerência FMI-PT tem o espaço do tamanho de todos os latifúndios deste país. Na temporada de traições nacionais de setembro e outubro, por exemplo, surpreendentes números foram elevados sobre a bruma das metodologias tecnocráticas e metafísicas. Se é impossível sustentar que há aumento de emprego, a opção é dizer que caem as taxas de desemprego. Desempregado, dizem, é o que, tendo “10 anos ou mais de idade” (!), procurou trabalho nos 30 dias antecedentes à última semana do mês da pesquisa realizada em cerca de 38 mil domicílios, por seis regiões metropolitanas. A taxa anunciada diz respeito ao porcentual de desempregados em relação à PEA (População Economicamente Ativa) e corresponde à soma dos que estavam trabalhando com aqueles que procuraram emprego. A propósito, no período, a pessoa “que tenha procurado emprego entra na PEA”, diz textualmente o IBGE. Mas, como pode haver “aumento de emprego e renda” se o sistema de exploração vem se desenvolvendo como nunca? Vejamos: não é verdade que há mais de uma década os comerciários foram atingidos em cheio pela liberação do comércio aos domingos? É ou não do conhecimento público que o aumento de “vagas”, mesmo assim, temporárias — no comércio, na indústria etc. — tende a ocorrer nos últimos meses do ano, em razão do aumento na demanda de bens e serviços? É exagero dizer que a política imperialista retomou a extensa dilatação de cada jornada, que tem provocado seguidas perdas de garantias trabalhistas e promove a mais intensa exploração do trabalho, transformando essas relações ao nível em que viviam os trabalhadores do início do século 20? E nem por isso o desemprego diminui nos demais meses. II
O incremento do desemprego estrutural é coisa que a própria imprensa — escudeira do imperialismo, do latifúndio e da burguesia rentista em nosso país — orgulhosamente anuncia como um vitorioso programa político-econômico no país, desde o tenebroso 1o de abril 1964, inclusive como forma de atrair capital estrangeiro, com asseguradas premiações na forma de juros crescentes e garantia de remessa de lucros à origem. |
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| Nº 47, outubro de 2008 |
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