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Página 1 de 2 Nos dias 17, 18 e 19 de março, advogados representando oito estados brasileiros, estudantes de Direito, camponeses, representantes de sindicatos e organizações classistas reuniram-se no II Seminário dos Advogados do Povo — Brasil, em Belo Horizonte. O Seminário, organizado pelo Núcleo dos Advogados do Povo (NAP-Brasil), pela Associação Internacional dos Advogados do Povo (IAPL) e Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos (Cebraspo), contou com a presença do Dr. Hakan Karakus, da Turquia, presidente da IAPL.

II Seminário dos Advogados do Povo,
Belo Horizonte — MG
A abertura do evento, na noite do dia 17, foi marcada pelo Ato de desagravo ao Juiz de Contagem, Dr. Livingsthon José Machado, afastado de suas funções pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por defender os direitos constitucionais dos presos e libertar 36 deles. (Ver AND 29 — A marcha da arbitrariedade).
Dr. Bruno, advogado criminalista, em nome do NAP fez a leitura do texto, prestando apoio à corajosa atitude do magistrado.
O N.A.P. — Núcleo dos Advogados do Povo, através desse ato de desagravo vem expressar todo apoio ao magistrado Dr. Livingsthon José Machado, que expediu alvarás de soltura para os presos da comarca de Contagem-MG, devido a inaceitável e degradante situação na qual se encontravam.
O Estado brasileiro sempre foi o maior promotor de violência e adotou uma postura violenta em relação à população pobre, conforme registra o especialista em atendimento médico ao trauma, Dr. Luís Mir. Ele, que também é doutor em História, em seu trabalho Guerra civil — Estado e trauma, faz uma radiografia da violência do Estado brasileiro, e denuncia os mecanismos políticos de cinco séculos de segregação que marginalizam o povo brasileiro. A matriz da violência é o próprio Estado que em nenhum momento funcionou como vetor pacificador, civilizatório ou como plataforma civilizatória. O Estado nunca teve como proposta a pacificação do país.
As favelas se tornaram campos de concentração. Ali não há tempo, ali não há vida, perspectiva de futuro, não há saúde, educação, não há nada. Ali, o que há é o cerco bélico e militar contra milhões de segregados. Os distritos policiais e penitenciárias do país, transformados em verdadeiras masmorras medievais, são onde os segregados são submetidos a cruel tortura e à pena de morte lenta.
Na comarca de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, a exemplo de inúmeras outras, a situação carcerária atingiu uma condição insustentável. A superlotação e as doenças são inadmissivelmente comuns nessas unidades prisionais. Desde abril 2005, o Juiz, Dr. Livingsthon Machado, conduzia os trabalhos da Vara de Execuções Criminais da Comarca.
No final do ano de 2005, o 1º DP (Distrito Policial) chegou a ter uma população carcerária de 63 pessoas quando seu limite era de 7 presos. No 2º DP, o delegado responsável chegou a decretar a proibição de visitas devido ao risco de contágio dos familiares que ali comparecessem.
Diante desse quadro, foram feitas várias tentativas para solucionar o problema carcerário em Contagem. Em uma última investida envolvendo o comando da Polícia Militar, empresários, organizações civis, foi elaborado projeto para a construção de uma nova unidade prisional na cidade, totalmente arcada com recursos do município e oriundos de empresários locais. Também esta tentativa foi frustrada, devido às dificuldades impostas pelo governo estadual, que não se comprometeu com o projeto.
Em resposta a esta grave situação, defendendo em primeiro lugar a dignidade daqueles que se encontravam presos nestas condições desumanas, o Juiz, Dr. Livingsthon, expediu 59 alvarás de soltura para condenados que ainda encontravam-se em distritos policiais superlotados, quando já deveriam estar em penitenciárias.
A Constituição Federal garante a todo indivíduo o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
III — ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
X — são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
A lei nº 7.210/84 (LEP) estabelece:
"Art.1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentenças ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado."
"Art. 10º A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar à convivência em sociedade."
"Art. 84º O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado."
"Art. 85º O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade."
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades."
"Art. 87º A Penitenciária destina-se ao condenado a pena de reclusão, em regime fechado."
"Art. 88º O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:
. salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;
. área mínima de seis metros quadrados."
Bastou a execução dos primeiros alvarás, para que o governo estadual e setores da imprensa ligados a ele iniciassem uma intensa campanha de difamação contra o magistrado, desqualificando sua atitude.
Corajosamente, o Juiz manteve-se resoluto em sua decisão, e isto fez com que o Tribunal de Justiça cassasse todos os alvarás concedidos pelo magistrado. Apesar das violações aos tratados internacionais dos direitos humanos, aos direitos constitucionais, e aos próprios direitos universais do homem, a decisão do TJ foi a de ordenar a recaptura dos presos, ignorando os motivos que levaram o Juiz Livingsthon a conceder os alvarás de soltura. No dia 23 de novembro de 2005, a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu pelo afastamento do Juiz, sem concessão de direito de defesa.
Neste processo foi revelado, ainda que não em sua totalidade, o grave quadro da situação carcerária em Contagem, repleto de desrespeitos a dignidade humana. Como esperar que os presos que lá se encontram possam cumprir suas penas e retornar a liberdade em condições de retomar suas atividades produtivas, suas relações sociais? Como exigir que estes presos cumpram a lei se elas estão sendo barbaramente desrespeitadas pelo próprio Estado que deveria zelar por elas?
O juiz Dr. Livingsthon foi afastado arbitrariamente, sendo punido por ter agido de forma justa, e a situação dos presos permanece inalterada e segue agravando-se cada vez mais.
Portanto, através deste ato, repudiamos a conduta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e prestamos nosso incondicional apoio a corajosa postura do Juiz Dr. Livingsthon José Machado. Sua corajosa atitude é um exemplo para os magistrados, advogados e demais profissionais da área do direito, de todo o país.
Belo Horizonte, 17 de março de 2006
Núcleo dos Advogados do Povo — Brasil
Acima de tudo
Diversos painéis preencheram os três dias de trabalho do Seminário.
Dois advogados, Dr. Yuri Gagarin de Melo, do Distrito Federal, e o Dr. Ermôgenes, dividiram o tema Criminalização da luta popular no Brasil, ponto dos mais debatidos por todos os presentes. Após a palavra de uma camponesa — praticamente paralítica devido à tortura e violência brutal desencadeada contra os trabalhadores da histórica Batalha de Santa Elina, que em agosto de 1995 havia prestado um impactante depoimento-, o Dr. Ermógenes Jacinto, advogado da Liga dos Camponeses Pobres de Rondônia, denunciou a monstruosa articulação dos latifundiários daquele estado com a justiça local, que tem perseguido e criminalizado a luta dos camponeses na região. Também as perseguições e ameaças dirigidas ao próprio Dr. Ermógenes pelos latifundiários da região foram implacavelmente relatadas no evento.
O Estado brasileiro sempre foi o maior promotor de violência
e adotou uma postura violenta em relação à população pobre
Sobre a Questão agrária e o ordenamento jurídico pronunciaram os doutores Antônio Romanelli, juiz em Belo Horizonte e ex-integrante das Ligas Camponesas, e Dr. Élcio Pacheco do ITER, instante em que os camponeses presentes denunciaram o fracasso da "reforma agrária" do governo Lula.
Os advogados de São Paulo, Dr. Raphael Martineli e Dr. Luiz Cardoso, abordaram o tema Anistia Política e seus efeitos frente ao direito atual. Ambos fazem parte do Fórum dos ex-Presos e Anistiados Políticos de São Paulo. Denunciaram a criminosa omissão do "governo" Lula, que resiste em abrir os arquivos do gerenciamento militar, acobertando descaradamente as barbaridades cometidas contra o povo pelo aparato de repressão do Estado.
Sobre Organizações sindicais e as contra-reformas do governo, falaram Dr. Aristeu César Pinto Neto, de Santo André (Instituto José Luiz e Rosa), e Dr. Alexandre Amaral, do Espírito Santo, ambos ressaltando o papel desagregador do sindicalismo de Estado para o movimento operário.
Por último, o Dr. Paulo Amaral, advogado do Rio de Janeiro, abordou o tema O papel dos advogados e juristas do povo como instrumento de defesa das lutas sociais. O advogado relatou inúmeros casos de criminalização dos que combatem na frente dos movimentos populares, ressaltando a necessidade de um maior empenho no trabalho dos advogados do povo.
Rebelar-se é justo
Quem não incentiva o povo a se revoltar
onde reina a tirania, é um covarde.
(Robespierre, citado por Dr. Hakan Karakus)
Um dos mais importantes debates do II Seminário dos Advogados do Povo foi em torno do pronunciamento do Dr. Hakan Karakus. Nele, o advogado de nacionalidade turca, faz uma exposição sobre o direito e a necessidade das massas populares se rebelarem contra a opressão, intervenção que segue na íntegra:
A Comuna de Paris, criando a evidência histórica de que os perdedores se tornariam os vencedores, também criou a consciência de "direito à revolução" através das disputas sobre os direitos coletivos.
Foi importante para os povos do mundo que o capitalismo se tornasse contraposto por uma revolução proletária, exatamente quando estava caminhando para a sua nova e última etapa: o imperialismo. E como o imperialismo estava lutando consigo mesmo pela dominação global — o que fez com que ele intensificasse seus ataques contra toda a população do planeta — ele se deparou com dificuldades para livrar-se desse choque. E, quando isto realmente aconteceu, sua imagem — mais sangrenta e verdadeira — se revelou, o fascismo, levando à morte milhões de pessoas.
Livrar os povos do mundo do imperialismo e de um desastre fascista (a política do imperialismo) foi novamente responsabilidade dos comunistas. Em vários países, os comunistas lideraram a resistência contra os ocupantes fascistas alemães, italianos e japoneses e o golpe final veio por parte do Exército Vermelho, sob o comando do Marechal Stalin e do heróico povo soviético, derrotando finalmente os nazistas.
Depois da II Guerra Mundial imperialista de partilha do planeta, um conjunto de leis internacionais foi enriquecido com novos direitos sociais e direitos populares. Embora tivesse ficado claro que esses documentos eram destinados a permanecer no papel apenas, foi contudo importante que o proletariado pudesse ditar à burguesia suas próprias regras, depois de lutar e resistir em todas as frentes e de conquistar a vitória final.
As conquistas do proletariado entre 1850 e 1950 no campo dos direitos sociais e coletivos, e no contexto dos direitos dos povos, incluem a resolução sobre os problemas territoriais dos agricultores, a utilização de seus produtos e condições de trabalho, os direitos à organização e à resistência de todas as classes trabalhadoras e finalmente os direitos dos povos à auto-determinação, à desobediência civil e o direito à revolução. A utilização destes direitos está relacionada diretamente com o processo de desenvolvimento da luta de classes e com o equilíbrio de poder.
O conteúdo e utilização dos direitos criados pela burguesia no campo dos direitos legais são estipulados de acordo com a vontade dos povos. Devemos estar cientes disto, antes de tudo. Uma vez que é impossível que qualquer liberdade e direito sejam apresentados por si só, não se pode esquecer que, para sua proteção, utilização e expansão, são necessárias luta e resistência contínuas. Esta é uma das realidades básicas da história que a luta de classes tem nos ensinado e a um custo altíssimo.
Depois da segunda metade do século XX, os movimentos de recuperação nacional e social chegaram a vitórias importantes em muitos países do mundo, enquanto, no mesmo período, com a iniciativa da burguesia — principalmente na URSS — as conquistas do socialismo foram substituídas pelas conquistas da "experiência". Isto foi bastante desmoralizador para os povos do mundo. Um outro grande país socialista, a China, seguiu o mesmo caminho, um quarto de século depois, embora ficasse claro que estas dificuldades em relação à luta de classes resultariam finalmente em um novo avanço rumo à sociedade sem classes.
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