| Estadualização do direito penal: o povo como inimigo |
|
|
|
| Hugo RC Souza | |
![]() O governador do Estado do Rio de Janeiro, entre um disparate e outro, cometeu um terceiro, e revelou à população a dimensão do seu oportunismo quando lançou no vento dos arroubos totalitários a idéia da estadualização do direito penal. De acordo com a Constituição brasileira, a competência para legislar em matéria penal é uma exclusividade do poder federal — e, na prática, a palavra "competência" é mero sinônimo para "jurisdição"... Valendo-se da comoção e do medo vindos do pânico atiçado pelo monopólio dos meios de comunicação, Sérgio Cabral abriu a porta das esperanças punitivas mais ousadas, e fez brilhar os olhos dos que reclamam por aberrações como prisão perpétua e pena de morte — seja por igual oportunismo, seja por pura ignorância. Os protagonistas da escalada fascista generalizada disputam o controle sobre um direito penal cada vez mais truculento e sobre um sistema penal irracional e genocida, do qual se usa e abusa como complemento para as políticas de exploração do povo. Há uma diferença fundamental entre direito penal e sistema penal. O direito penal é o conjunto de normas que prevêem os crimes e suas respectivas penas. O sistema penal é o conjunto de instituições que se encarregam de levar a cabo o que está previsto no texto do direito penal, como a polícia, o judiciário e as penitenciárias. O sistema penal deveria funcionar de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Direito Processual Penal, que abrange o Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal. Deveria. Na prática, vai além, muito além do que estabelece uma legislação já construída para resguardar os interesses da classe dominante, ainda que seja difundida a balela de que serve para "proteger a sociedade". Aos olhos da criminologia crítica, os procedimentos ilegais no âmbito dessas instituições, como torturas e execuções sumárias — além das condições deploráveis das prisões nacionais — são parte integrante do mesmo sistema penal, porque são a sua realidade, à revelia das já precárias garantias estabelecidas pelo Direito Processual Penal, e são o que caracterizam a relação dessas instituições com sua clientela: a população pobre. As panacéias envolvendo o endurecimento da legislação penal significam tentativas de fazer os rigores da lei acompanharem a lógica que rege o genocídio cotidiano das massas marginalizadas. É no que Sérgio Cabral está interessado, além de estar de olho na popularidade fácil. Assim como a idéia de "tolerância zero" e o uso das pulseiras eletrônicas para monitoramento de condenados que conseguem progressão de penas (um dos itens do "pacotão de segurança pública" aprovados no Senado brasileiro no final de abril), a proposta de estadualização do direito penal é mais um sintoma do esmero demonstrado pelos gerentes coloniais para fazer o direito penal seguir o léxico e as práticas das políticas criminais do USA. Vem de lá também outra mentira muito bem contada pelos gerentes coloniais daqui, segundo a qual a construção de mais e mais presídios é uma das soluções mágicas para conter a violência urbana. Ser como eles é a meta: No USA, o sistema prisional é um grande negócio privado, cotado na bolsa de valores, e só tem menos funcionários do que a General Motors e a rede Wall-Mart. Algo já ironizado pelo sociólogo francês Loïc Wacquant, para quem a penitenciária é a verdadeira política habitacional do capitalismo pós-industrial. Os lacaios daqui aderem ao credo criminológico vindo do USA, e fazem isso juntamente com a submissão à lógica geral que tornou esse credo necessário para a repressão das massas: Mais Estado Penal para remediar menos Estado Social. É o que o advogado e ex-presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo João José Sady quer dizer quando adverte que "os cavaleiros do apocalipse costumam cavalgar acompanhados": — O desemprego juvenil, a falta de serviços públicos e a falta de esperança criam um vulto ameaçador nas periferias, uma sombra que assusta terrivelmente a classe média. A ausência do Estado nestas franjas e a falta de policiamento levam para a periferia, também, as fortalezas da criminalidade. O povo pobre torna-se a maior vítima da criminalidade e, ao mesmo tempo, torna-se a grande ameaça simbólica. A existência deste medo abre campo fértil para que se explore este sentimento mediante a introdução de uma legislação que faça gala de energia contra este "inimigo público". O Direito Penal do Inimigo é a grande marca destes tempos, tanto como a deterioração dos postos de trabalho trazida pela reorganização das relações de produção.
Direito Penal do Inimigo
A cada crime com maior ressonância na TV e nos jornais, Sérgio Cabral não se cansa de dizer que seu governo vai partir para o confronto com a criminalidade, que sua polícia não vai se intimidar e, sobretudo, que ele próprio não vai perder a guerra contra a "bandidagem" no Rio de Janeiro. Abordar o problema da violência urbana com um vocabulário bélico e tentar enquadrá-lo como "guerra civil" é uma empulhação muito velha. Há tempos vem sendo cultivada com hipocrisia principalmente pela elite — que chega ao ponto de falar e escrever que viver no Rio (leia-se, na Zona Sul) é pior do que viver em Bagdá. O ardil tem outras nuances, como a ilusão de que o bandidismo urbano é um mal numa sociedade sadia, onde a insegurança no trabalho, na saúde, na educação e no futuro são não apenas menos perceptíveis, mas também entendidas como menos importantes do que os estragos imediatos e imediatamente trágicos da insegurança nas ruas das cidades. O principal propósito é justificar a brutalidade nas favelas e periferias de grandes metrópoles como Rio e São Paulo e "explicar" as condições desumanas do sistema penitenciário. Bandeira leviana
No caso do arroubo atual da estadualização, pretende-se voltar à prática permitida pela Constituição de 1891, de descentralização do Código do Processo Penal, e ir além, descentralizando a própria prerrogativa de legislar em matéria de Direito Penal, o que pode abrir caminho para prisão perpétua e pena de morte, já que a imprensa imperialista em nosso país tem assegurado o direito de instigar os responsáveis pela elaboração das leis, induzindo-os a impor penas cada vez mais severas... |
| < Artigo Anterior | Próximo Artigo> |
|---|
| Edición en español |
| Nº 49, janeiro de 2009 |
| Apóie a imprensa popular e democrática |
Receba as novidades por e-mail
| Assinaturas |
| Livros |
| Onde encontrar |
| Faça sua coleção |
| Início |
| Linha editorial |
| Anteriores |
| Edición en español |
| Exclusivo no site |
| Blog da Redação |
| Fale conosco |