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Início arrow Anteriores arrow Ano I, nº 4, novembro de 2002 arrow O imperialismo, o latifúndio e a burguesia burocrática ressuscitam a escravidão
O imperialismo, o latifúndio e a burguesia burocrática ressuscitam a escravidão PDF Imprimir E-mail

O escravismo subsiste sob diversas formas como uma seqüela do período pré-republicano brasileiro? Não. Ele subsiste e é necessário sob todos os modos de produção que promovem a exploração do homem pelo homem, em particular na fase demencial do modo de produção feudal à atual e última fase do capitalismo, o imperialismo, principalmente nos países coloniais e semicoloniais.

Na formação econômica e social brasileira, ocupam generosos espaços as relações semi-feudais, ao lado de um capitalismo burocrático, relações essas amparadas por um Estado semicolonial, destinado a manter o domínio dos capitalistas burocráticos e dos latifundiários, ao lado do imperialismo.

Sob o capitalismo, o trabalho, na melhor das hipóteses, é fonte de subsistência para o trabalhador. Não é fonte de alegria, de transformação de sua vida, mas uma atividade que lhe consome tudo o que construiu ou constrói, mutila o homem física e espiritualmente, debilita suas faculdades físicas e intelectuais até sobrevir a morte.

O imperialismo não transformou apenas o chicote da escravidão ou — quando sob o feudalismo— os serviços especializados do clero (como o tormento e o suplício, a “dinâmica” de subjugação que, quase sempre se aproveita dos sentimentos religiosos do povo) em um único aparato disciplinar dirigido contra o povo trabalhador. O imperialismo conseguiu principalmente transformar tais instrumentos e aparatos na mais cruel fome orgânica e intelectual que a Humanidade já conheceu. Numa palavra, a alienação do trabalho e da consciência do escravo, do servo e do operário chega, na fase mais degenerada do capitalismo, ao ponto culminante da exploração do homem pelo homem. Hoje, consta nos planos monopolísticos, que asseguram o lucro máximo e extermínio das forças produtivas em geral, se necessário, de populações inteiras, a extinção de nações em toda a sua extensão física e intelectual.

II

A condição de escravo identifica-se com o estado de dependência total de uma pessoa por outra, sendo que o escravo, privado dos meios de produção, se mantém como propriedade privada do seu senhor, que pode apropriar-se do seu trabalho, vendê-lo, e, em alguns casos, matá-lo. O patrão dispõe de seu trabalho e de sua vida. É direito do dono expropriar as energias do escravo e tudo mais que ele possa ter produzido (objetos, seu talento, sentimentos, sonhos de liberdade etc.), trocar, vender ou mesmo eliminar tudo isso, o que, em muitos casos, pode envolver a própria vida do escravo.

Embora a exploração moderna do trabalho (para realizá-la, a condição indispensável é que o trabalhador seja um cidadão de coisa alguma, inteiramente “livre”, inclusive de propriedades materiais) alcance maior intensidade na produção fabril, através da mais-valia, as relações atrasadas são animadas justamente pela superação constante da produtividade, pela subjugação das nações e pelo domínio das fontes de matéria-prima.

Quando as nações são subjugadas econômica e politicamente pelo imperialismo, em conluio com as classes contra-revolucionárias internas, torna-se possível submeter as massas à coerção econômica, política e ideológica, abertamente. O nível do salário real (dinheiro que equivale ao total dos gêneros de primeira necessidade que o trabalhador deve comprar para repor sua força de trabalho despendida nas jornadas) afunda rapidamente para os graus mais inferiores do assalariamento e as corporações já recrutam contingentes sem qualquer preocupação com a reprodução dessa força de trabalho, seja pela facilidade com que subjugam falsos governos nativos e impostores que se fazem passar por dirigentes revolucionários, ou por viver o imperialismo sua própria crise final, importando-lhes mais que tudo a rapina e a guerra de dominação para socorrer a ordem na metrópole.

Proliferam acidentes de trabalho, a invalidez precoce, o envelhecimento prematuro; ao lado da sonegação da previdência (único pecúlio possível do trabalhador) e demais garantias trabalhistas, ocorre a falência do sindicalismo burocrático, das estruturas de governo mais próximas ao povo (prefeituras, por exemplo); a crise parlamentar torna-se insuportável etc., etc. São incrementadas às forças de repressão brutal, os meios de “educação” e de exploração, entre eles a “organização do trabalho”: taylorismo, fordismo, etc.; as religiões do trabalho: qualidade total, competitividade e outras formas mais declaradas de sub-contratações do assalariamento e de desemprego, terceirizações sob o nome de condomínio, parceria etc., biscate, serviços por tempo determinado, vendedores ambulantes e camelôs, bóias-frias, profissionais da criminalidade etc., chegando à figura do trabalho escravo propriamente.

Os casos aqui descritos se direcionam para o regime de escravidão propriamente (ainda que suprimidas as características de hereditariedade, perpetuidade, etc.), não apenas a escravidão assalariada. Apesar de circular dinheiro, são preservadas características de confinamento, de posse do trabalhador (podendo um mesmo proprietário transferí-lo, vendê-lo, ou despachá-lo para debaixo da terra) e de trabalho (forçado), cujo pagamento é a comida, a roupa ou mesmo instrumentos de produção, além de um ou outro papel emitido pelo Tesouro, cuja utilidade se restringe a facilitar troca de algumas mercadorias na área confinada.

As condições de trabalho e de vida desse escravo, ainda que se revelem mais precárias do que o seu antepassado durante o período “clássico” da escravatura no Brasil (independente das excessivas preocupações taxonômicas sempre presentes nos teóricos que analisam a luta de classes à distância), nada mais significa que abundância de combustível humano (na expressão do professor Darcy Ribeiro), produzido pelo atual modo de produção e que os poderosos dele se servem, até o momento, como melhor lhes aprouver.

Para a legislação antitrabalhista vigente, o trabalho escravo é aquele que “afeta a liberdade individual” (artigo décimo quarto do Código Penal), a liberdade de trabalho (artigos 197 e 198 do Código Penal), assim como “a proteção da legislação trabalhista” (artigo 203 do Código Penal). Já a Constituição Federal indica a proteção à dignidade humana como bem “a ser tutelado” (artigo quinto). Desprezando, até mesmo, leis que lhes são tão generosas, há mais de cinqüenta anos, as corporações estrangeiras que operam no Brasil se colocam na vanguarda da perversa exploração do traba lho escravo nos expedientes que exigem o mais doloroso emprego da força de trabalho, principalmente nas atividades de corte de madeira e carvoejamento.

Legislação antiproletária apóia escravidão

Na tão decantada democracia ianque o escravismo foi abolido em consequência da Guerra de Secessão (1861-1865), mas a vida dos trabalhadores mais humildes nos USA continua submetida a numerosas, humilhantes e criminosas restrições. Da mesma forma, quando a exportação de capitais para as colônias e semicolônias chega a um grau tão elevado de apodrecimento, capaz de atingir gravemente as forças produtivas, a exploração do trabalho cresce em intensificação e extensão. Em particular, as relações atrasadas no campo favorecem enormemente as corporações estrangeiras quando estas suprimem a técnica em vários ramos de atividades. O imperialismo, nos paises colonizados e semicolonizados, promove não só o trabalho mais penoso como também relações tão ou mais cruéis que o escravismo clássico.

Sucedem-se exemplos sempre mais gritantes e numerosos que se alastram pelas mais diversas regiões do País: O Pará é recordista em trabalho escravo. Só em julho deste ano, em uma única, das (poucas) fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho no estado, 152 pessoas foram libertadas de três fazendas. Mas em toda parte do país, o trabalho escravo é disseminado sob diferentes formas, incorporando crianças, cuja contratação prevê trabalho (particularmente o doméstico) em troca apenas de roupa e alimentação. É possivelmente o contrato mais utilizado em Minas Gerais e o que encontra decidido apoio do próprio governo.

A vida pouco importa. As condições de trabalho são as mais degradantes possíveis em alojamentos semelhantes aos campos de concentração nazistas. Prevalecem os interesses de exploração brutal da força de trabalho, conforme provas retiradas das investigações e relatórios elaborados por órgãos do governo.

Mortes no transporte ilegal

Famílias inteiras, muitas com filhos menores de dez anos de idade, continuam sendo encontradas produzindo carvão, e sobrevivendo em barracas de pau a pique, cobertas de lona preta, sem instalação sanitária e água potável. A comida é racionada, as famílias não dispõem de meios que possibilitem o mais rústico curativo, em caso de acidente de trabalho, e a miséria, ao menos essa, floresce exuberante.

O que ganham essas famílias não paga a modesta alimentação que lhes fornecem os chamados “gatos”. Estão sempre devendo e as matas são o ambiente do seu confinamento perpétuo.

Há também os casos de unidades de produção (chegam a 20 mil) de carvão, nas regiões norte, nordeste e noroeste de Minas Gerais, além das unidades de produção familiar, onde as condições vividas pelos trabalhadores rurais do carvoejamento costumam ser as piores possíveis.

Muitas vezes, ou na maioria delas, o regime se iguala ao trabalho em troca de comida. Quase sempre, estão ‘aprisionados' nas matas de propriedade das empresas, ou em áreas concedidas pelo poder público, que além de ceder as terras é o financiador dos investimentos em reflorestamento. Lá, no meio da mata, ficam sem dinheiro, sem transporte, sem qualquer comunicação com a civilização. Totalmente isolados. O transporte, quando permitido, é realizado, em geral, em caminhões, autorizado pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER). Eventualmente, ocorrem acidentes graves, como o da Cossisa, incluído no relatório da região de Curvelo, com a morte de onze pessoas e lesões permanentes em diversas outras, sendo que, ultimamente, várias empresas trocaram os caminhões pelos ônibus para poupar sua mão-de-obra. Nessa região, as irregularidades envolvem mais de 150 mil trabalhadores nas atividades de plantio, corte, transporte e utilização de eucalipto na fabricação de carvão vegetal e mais de 400 mil nas atividades de extração mineral.

Lucro exagerado, salários de fome: miséria, doenças e morte

Em 1994, eram comercializados cerca de R$ 200 mil de carvão/dia, num faturamento resultante do crime, da desconsideração da dignidade humana. Exigem muito trabalho e pagam apenas três e dois reais, respectivamente, por forno carregado e descarregado. São, mais de quatro horas de trabalho em cada forno. O operário recebe em média, R$ 1,25 por hora, não havendo nenhuma miserável garantia trabalhista, que normalmente acompanha o trabalhador de serviços permanentes. O carvoeiro começa a trabalhar às 5 horas da manhã. A jornada normal é de 12 horas, no mínimo. Os trabalhadores dedicados às atividades no plantio, corte e transporte de eucalipto são contratados por empreiteiras de propriedade dos chamados “gatos”, salvo raríssimas exceções.

A finalidade única da terceirização é o aviltamento da remuneração e a precarização das condições de trabalho. É assim que facilmente submetem os assalariados às péssimas condições de trabalho, há mais de 60 anos. Recebem por produção e muitos são obrigados a fornecer os próprios equipamentos e ferramentas, como é o caso do operador de moto-serra.

Aceitam os operários que lhes paguem R$ 2,00/m3 de madeira cortada e mais R$ 2,00 pelo seu transporte. Os carvoeiros ganham R$ 3,00 pelo carregamento de cada forno e R$ 2,00 pelo seu descarregamento. O custo do trabalho agregado ao carvão é de R$ 9,00 (corte, transporte, carregamento e descarregamento dos fornos).

Por metro cúbico de carvão produzido, os terceiros recebem R$ 15,00, e pagam ao forneiro R$ 0,83: quem produz o carvão recebe 1,85% do preço de venda do carvão vegetal. O empreiteiro, apenas ‘alugando' o trabalho humano, adere o lucro liquido de R$ 6,00 /m3 de carvão produzido.

O carvão está cotado no mercado pelo preço de R$ 45,00 o metro cúbico. Trata-se de uma das mais utilitaristas desvalorizações da força de trabalho humano de que se tem noticia. Aqui, um homem não recebe para repor sequer parte de suas energias consumidas no trabalho.

A renda mensal do forneiro está em torno de R$ 250,00. Deste valor ainda é descontado o custo da alimentação nos alojamentos. Esta é a renda para manutenção do próprio trabalhador e da família. É a mísera remuneração de 300 horas de trabalho num mês.

Todas essas empresas, conforme consta no relatório da CPI das Carvoarias, são na verdade intermediadoras de mão-de-obra. Contratam os trabalhadores pagando quase nada pela produção realizada e medida. Isto é, pagam por estéreo (metro cúbico bruto) de madeira cortada e transportada. A mesma exploração do trabalho humano se verifica nas demais empresas do setor.

Mas há casos em que a população que vive desse trabalho permanece morrendo de fome, sem receber durante vários meses o mísero pagamento de seu trabalho, conforme ficou constatado na comunidade miserável de Revés de Belém, de domínio da multinacional Cenibra S.A., onde os operários são fichados pela empreiteira Calsete e obrigados a ‘assinar em branco' recibos de pagamento e até mesmo os de rescisão de contrato de trabalho, nada havendo a receber.

Mortes misteriosas: uma jogada extrema de coação....

Em qualquer lugar do território brasileiro a mobilização dos trabalhadores motiva a presença de um batalhão da Policia Militar fortemente armado. Ou seja, contra os trabalhadores, nunca a favor. Mas na maioria das fazendas, principalmente aquelas administradas por corporações estrangeiras, nem de policia precisa. “Gatos” e jagunços armados não permitem sequer a fuga de trabalhadores. As sentenças ditadas pelos patrões vão dos espancamentos, passando pelas ameaças de morte, indo à aplicação da “pena capital” (assassinato), para que ali ninguém se converta num possível formador de opinião...

Até os anos 80, chegava-se a dar um corte no tendão de Aquiles de cada um dos escravos, a fim de impedir a fuga. Para casos de morte, uma das práticas é o atropelamento, embora não se possa garantir que os últimos verificados em fazendas de Montes Claros e Perdizes tenham sido premeditados.



 
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