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| Fascismo na Turquia: o caso Horoz |
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Jornalista turco Memik Horoz, preso em Istambul, em 2001, num processo montado pelas forças da repressão fascista, é mantido isolado ilegalmente. Com o avanço das lutas populares na Turquia, cresce a violência contra o povo daquele país.
A testemunha, que tem o pseudônimo de Ali Haydar Hakan, alegou que Zeki Uygun teria entrevistado e fotografado membros da organização para publicar matérias, entre os meses de novembro de 2000 a março 2001, no jornal Futuro Livre. O advogado de defesa, Filiz Kalayci, provou na corte a falsidade da testemunha e apresentou evidências revelando que Memik Horoz não é a mesma pessoa que o jornalista de Futuro Livre, autor confesso dos artigos citados. A defesa não aceitou outro depoimento, feito por um prisioneiro chamado Irfan Dumus, apresentado pela acusação, por estimá-lo parte da conspiração montada entre as Forças de Segurança e o Promotor Público do caso. Mesmo que um suspeito não tenha que provar sua inocência - cabe à acusação provar sua culpa -, Memik Horoz declarou que as entrevistas e fotos para o jornal foram enviadas diretamente da Alemanha por um seu compatriota, chamado Akçiçék, que remeteu à Corte uma declaração juramentada confirmando os dizeres de Horoz. Contudo, a Corte de Segurança Nacional não aceitou receber a declaração do emigrado, demonstrando por aí a parcialidade do juiz, que não deu ao acusado a possibilidade de exercer o direito de ser ouvido nessa instância. A regra de direito segundo a qual uma pessoa não pode ser condenada com base em uma só testemunha é parte do Direito Internacional e dos Direitos Humanos, no sistema legal holandês, para o qual o caso de Horoz está para ser levado, submetido à AILC (Clínica Legal Internacional da Universidade de Amsterdã)* e à Corte Internacional Européia dos Direitos Humanos, ainda este ano. O artigo 6 da Convenção dos Direitos Humanos protege o suspeito, tanto civil como criminalmente, de toda condenação na ausência de um julgamento justo, cuja garantia é um dos princípios fundamentais de qualquer sociedade democrática. Segundo a Corte Internacional Européia dos Direitos Humanos, o princípio, protegido pelo artigo 6 da Convenção, inclui "que cada parte disponha de oportunidade razoável para apresentar seu caso, incluindo evidências, sob circunstâncias que não coloquem o acusado em desvantagem substancial face a seu opositor." Isto significa que as partes devem ter o mesmo acesso ao dossiê, tenham a mesma oportunidade de opor argumentos uma à outra e tenham a mesma oportunidade de chamar por testemunhas. Dessa forma, a condenação de Memik Horoz afigura-se inconsistente com o direito estabelecido pelo artigo 6 da Convenção Internacional dos Direitos Humanos que, apesar de não reconhecer o princípio do unus testis, nullus testis à diferença do sistema legal holandês, exige que alguns critérios devem ser obedecidos no caso. Como o fato de que ao acusado deveria ter sido possibilitada a oportunidade de confrontar a testemunha. Vários fatores apóiam a conclusão de que o julgamento de Memik Horoz não foi justo, ou mesmo legal. Primeiramente, a defesa não teve a plena oportunidade de examinar o depoimento da testemunha. Em seguida, a Corte que condenou Memik foi um tribunal de exceção, isto é, militar - o que configura infração ao requerimento do direito, segundo o qual o suspeito deve ser levado diante de um tribunal imparcial e independente. Terceiro, o fato que vários depoimentos testemunhais foram contraditórios, reforça a evidência produzida pela defesa que refutou esses depoimentos como cruciais para qualquer convicção ou prova de culpabilidade e os considerou incompatíveis com a presunção de inocência. Por último, vem o argumento que a decisão da corte turca não foi baseada em suficientes evidências, infringindo, assim, o direito a um julgamento não arbitrário. www.jur.uva.nl Redação e tradução resumida por Cléo Vieira-Vernier, do artigo de Frank Godeschalk e Anne Stuger, advogados da Universidade de Amsterdã.
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V. I. Lenine |
| Nº 89, maio de 2012 |
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