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| Justiça premia assassino |
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| Ana Lúcia Nunes | |||
O latifundiário Manoel Cardoso Neto (Nelito), mandante do assassinato do advogado do povo Gabriel Pimenta Sales (abaixo), ocorrido em 1982, foi “premiado” pela justiça com a prescrição do crime, ou seja, poderá viver livre e impunemente.
AND acompanha o caso desde sua primeira edição, onde foram expostos os motivos do assassinato do advogado:
Justiça do latifúndioApós o assassinato de Gabriel, o mandante do crime, o latifundiário Nelito, e o chefe de pistolagem, José Pereira Nóbrega, chegaram a ficar presos por dez dias, mas foram soltos pelo Tribunal de Justiça do Pará, totalmente subserviente aos interesses latifundiários que imperam na região. O advogado Rafael Sales Pimenta, irmão do advogado do povo assassinado, denuncia em texto publicado em abril deste ano pelo Cebraspo (www. cebraspo.com.br) que a justiça paraense é um órgão dominado pelo Major Curió - sanguinário assassino dos guerrilheiros do Araguaia, que recebeu como prêmio o garimpo de Serra Pelada e grandes extensões de terra no estado -, portanto todas as decisões deste tribunal procuram beneficiar o sistema latifundiário e seus agentes diretos, pessoas como Curió e Nelito. O processo passou por várias varas e juízes diferentes, numa clara demonstração de como a justiça estava empenhada em julgar o latifundiário Nelito. Finalmente em 31 de agosto de 2000, o juiz Sérgio Andrade de Lima fez a pronúncia, a partir da qual o julgamento poderia ser marcado.O pistoleiro, na pronúncia do Juiz Sérgio Augusto Andrade de Lima, foi considerado inocente por faltas de provas, sendo denunciados apenas o mandante e o chefe de pistolagem por homicídio qualificado. José Pereira da Nóbrega, o chefe de pistolagam, nesta mesma pronúncia, teve extinta a punibilidade em decorrência de sua morte. Assim, o mandante do crime passou a ser o único réu imputável (passível de condenação). O processo permaneceu inerte até 2002, quando o dia 23 de maio daquele ano foi escolhido para Nelito ser levado a julgamento pelo tribunal do júri. Mesmo com pedido de prisão provisória decretado pelo juiz Marcus Allan de Mello Gomes, da 4° Vara Penal de Marabá (PA), Nelito não compareceu ao julgamento. A partir deste momento, o latifundiário passou a ser considerado um foragido da justiça e se o julgamento e a condenação do réu não representassem uma vitória para a classe explorada do nosso país, a polícia teria conjugado todos os esforços para encontrá-lo, o que obviamente não ocorreu. Em 25/02/2004 o juiz em exercício considerou a Vara Penal incompetente para julgar o caso, uma vez que foi motivado por conflitos fundiários, remetendo o processo à Vara Agrária da comarca. Esta, por sua vez também se considerou incompetente e devolveu o processo à 4ª Vara Penal de Marabá, que em 2006 -24 anos depois do assassinato - encaminhou um pedido de prisão do latifundiário à Polícia Federal e a todos os estados do país. Finalmente, a prisãoA polícia só conseguiu "encontrá-lo" no dia 2 de abril de 2006, quatro anos após ser dado como foragido. O latifundiário Manoel Cardoso Neto, assassino de Gabriel Pimenta, foi preso pela Polícia Federal em uma das 63 fazendas do irmão, o ex-governador de Minas Gerais, Newton Cardoso. A prisão ocorreu por volta das 7h30 na fazenda Rio Riacho, na cidade de Pitangui, a 120 Km de Belo-Horizonte. Nelito foi encaminhado a uma penitenciária de Belém, onde deveria aguardar a data de seu julgamento. O juiz Ricardo Scaff, da 4º Vara Penal da Comarca de Marabá (PA), cidade onde o crime ocorreu, designou o dia 27 de abril para que o latifundiário enfrentasse o júri popular. Todavia, eis que no dia 12 de abril, o representante do Ministério Público Dr. Antônio Lopes Maurício, que deveria sustentar a acusação ao réu, solicita o trancamento da ação penal, alegando a prescrição da punibilidade. No dia 18 de abril, o juiz informa as partes do intento do promotor. Nesse mesmo dia, o promotor pede o adiamento do julgamento. Segundo ele, estaria em outro julgamento na comarca de São Félix do Xingu (PA) na mesma data. Mas por que o promotor pediria o adiamento de um julgamento tantas vezes adiado e que, segundo ele mesmo, já corria o risco de prescrever? Talvez, para possibilitar aos advogados de defesa juntar os documentos, verdadeiros ou não, que comprovassem a idade do réu, requisito para que o juiz pudesse extinguir a punibilidade e libertar o réu. Claro que tudo deveria ocorrer antes do julgamento para evitar qualquer exigência popular de cumprimento da pena. Somente no dia 25 de abril, antevéspera da antiga data do julgamento, é que os advogados de defesa comprovaram a idade do réu, 83 anos. Mesmo assim, no dia 2 de maio, o juiz Ricardo Scaff negou o pedido de prescrição da punibilidade:
Assassino premiadoAntes que uma nova data para o julgamento de Nelito pudesse ser marcada, a justiça do latifúndio e da burguesia concedeu ao mandante do assassinato de Gabriel o direito à liberdade e à impunidade. O juiz Ricardo Scaff enviou o processo à desembargadora-relatora do processo, Albanira Bemerguy, para que ela pudese tomar conhecimento e proceder ás providências cabíveis ao caso. A relatora do processo, num ato típico da justiça latifundiária do nosso país, em divergência com o juiz do caso, concordou com a extinção da punibilidade do latifundiário, proposta pelo representante do MP, promotor Antônio Lopes Maurício. A decisão da relatora foi seguida pelos promotores das Câmaras Criminais Reunidas. Desta forma, o latifundiário Manoel Cardoso Neto, foi solto e teve apagada de sua ficha criminal qualquer referência ao crime bárbaro que cometera há 24 anos atrás, na tentativas vã de calar a voz progressista de um jovem advogado que se levantava contra o latifúndio. Se a justiça do latifúndio, jamais irá punir um seu adepto, a justiça popular já começa a vingá-lo. A vida de Gabriel Pimenta será sempre lembrada, nos mais distantes rincões do país, através do seu próprio exemplo: na luta popular cotidiana, principalmente a luta pela destruição total do latifúndio. Seu nome se espalha por todo o país nas ocupações e escolas populares do campo e da cidade. Em qualquer luta consequente que se erga, o nome de Gabriel Pimenta, advogado do povo, será lembrado. Por isso, é inegável que os lutadores do nosso país, jamais permitirão que este crime fique impune.
* publicado no site do Cebraspo.
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| Nº 89, maio de 2012 |
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