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| Lei Azeredo: um verdadeiro cavalo de tróia |
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| Enrique Chiappa | |||
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A propalada lei antipedofilia e contra crimes em informática esconde outros objetivos. Sua linguagem ampla e ambígua não é uma falta de cuidado na redação do projeto, mas a melhor maneira de conseguir a cumplicidade dos congressistas sem a necessidade de votar um texto explicitamente repressivo e vende-pátria. Se virar lei será uma ferramenta de criminalização contra grande parte da sociedade e a favor dos grupos de poder locais, mas principalmente beneficiando as transnacionais. Artigo 285-A "Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação, ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso". Pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. Praticamente todos nossos eletro-eletrônicos são "sistemas informatizados" e o serão mais no futuro. Um filme em DVD ou uma música num CD são sistemas informatizados. Alguns deles vêm com dispositivos anti-cópia conhecidos como DRM. Se quisermos transferir uma música do CD que compramos para um aparelho de mp3, por exemplo, devemos quebrar o DRM. Isto até hoje não é delito — o é vender cópias piratas de uma obra. Segundo este artigo, estaremos "violando a segurança de um sistema informatizado". Quando coloca "expressa restrição de acesso" propositadamente não esclarece se é uma restrição legal, contratual ou de trava tecnológica (DRM). Artigo 285-B "Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular, da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível". Pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. Este artigo complementa o anterior e segundo a opinião de juristas especializados, sua aplicação transformaria totalmente a internet que conhecemos hoje, além de paralisar trabalhos acadêmicos e a cultura em geral. Praticamente tudo tem uma restrição de acesso, algum direito autoral que deve ser respeitado. O problema reside na obrigação de autorização do legítimo titular quando o mais lógico e bastante justo sempre foi a citação do mesmo. Seguindo esse raciocínio chega-se a que as redes de compartilhamento na internet poderiam ser proibidas por estarem transferindo dados sem autorização. O simples ato de acessar um sítio na internet já seria um crime, porque os computadores criam automaticamente uma cópia da página em sua memória temporária (RAM). Legislações semelhantes no mundo No USA, o candidato à presidência McCain foi um dos proponentes da lei que permite impor multas de até 300 mil dólares "às empresas que não informem às autoridades os textos, fotografias e vídeos ilegais". Obama apoiava lei similar, mas por estratégia de campanha postergou o tema.
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Marx & Engels |
| Nº 89, maio de 2012 |
| Edición en español |