No dia 11 de janeiro de 2016 a presidenta Dilma sancionou a Lei 13.243/16 que define o marco regulatório, isto é, os termos legais que devem reger a produção brasileira no campo da ciência, da tecnologia e da inovação. O marco regulatório é a “regra do jogo” para quem precisa investir e para quem precisa trabalhar na pesquisa científica, na criação de tecnologia, como também na compra e venda desses bens.

Bruno Araújo, deputado com acusações criminais, bate panela na Câmara
As empresas do setor festejaram o ato da presidenta. Vários conhecidos participantes de projetos financiados pelos grupos econômicos que exploram o setor participaram da festa, com declarações otimistas de toda ordem. O governo do PT também anunciou a Lei como um feito histórico. Na verdade um passo decisivo para submeter a ciência e a tecnologia brasileiras ao mercado nacional e internacional.O projeto de lei vinha tramitando no Congresso desde 2011, sendo aprovado em julho do ano passado.
Vale lembrar que poucos meses depois, exatamente em 21 de outubro de 2015, a Câmara Federal aprovou Projeto de Emenda Constitucional, PEC 395/2014, autorizando as universidades públicas a cobrarem pelo ensino na pós-graduação lato sensu. São os cursos de especialização, também conhecidos, em certas áreas, como MBA. Esta cobrança já vem sendo praticada nas universidades, mas constitui evidente ilegalidade, dado que a Constituição em seu artigo 206, inciso IV, garante a “gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais”. A cobrança de mensalidade realiza discriminação econômica na educação, pois impede que milhares de jovens de baixa renda tenham acesso à pós-graduação. A emenda constitucional agora votada pretende transformar esta ilegalidade em procedimento legal. Cabe dizer que a pós-graduação tornou-se um diferencial no mercado. Tal qual há 40 anos era a graduação.
Uma nova votação ocorrerá na Câmara, mas a quantidade de votos na primeira votação, 318 votos a favor e 129 contra, dá a ideia do apoio recebido. Essa decisão vai na mesma direção do novo marco regulatório da ciência e tecnologia. O conhecimento é tratado como mercadoria.
Enquanto as atenções estão concentradas no fora Dilma e no fora Cunha, os grupos econômicos vão aprovando seus projetos prejudiciais aos trabalhadores, sem encontrar grande reação, inclusive dos sindicatos da área, cuja capacidade de mobilização é cada vez menor.
O projeto e seu DNA
Essa Lei da ciência, tecnologia e inovação é resultado de um projeto apresentado por dois parlamentares do PSDB, Bruno Araújo, PSDB/PE, e Antonio Imbassahy, ex-governador da Bahia; e um do PROS/CE, Ariosto Holanda. Eles são os principais proponentes, mas outros sete deputados também assinam o projeto. Ninguém que se possa dizer de esquerda. O deputado Bruno Araújo, primeiro signatário do projeto, é um advogado e ruralista, beneficiário de ajuda das empreiteiras Norberto Odebrecht e Queiroz Galvão. Apenas em 2014, o deputado recebeu 3 transferências eletrônicas dessas empreiteiras, no valor total de R$ 210.000,00.
Bruno Araújo marcou sua presença batendo panela na tribuna da Câmara, em cena divulgada pela mídia para todo o país. Atualmente, é um dos líderes do PSDB. Segundo a publicação Congresso em foco, ele está na lista de deputados que respondem a acusações criminais no Supremo Tribunal Federal. Sua relação conhecida com a ciência é a acusação de que é lobbysta — representa interesses de grupos econômicos — da indústria farmacêutica, de quem recebeu doações de campanha através dos laboratórios Aché e Biolab Sanus, segundo sua própria prestação de contas no TRE, que examinamos. A revista Istoé, na reportagem Para quem o Congresso trabalha, de 25 de março de 2015, inclui o deputado Araújo no que chama de “bancada da saúde”, não porque zele pela saúde pública, mas porque aparece financiado pelos laboratórios multinacionais. Talvez por isto, o deputado seja um dos que votaram pela manutenção das doações empresariais de campanha, conforme o levantamento da revista Carta Capital de maio do ano passado. Entre os financiadores de sua reeleição inclui-se também o Braskem, o Bradesco e grupos da saúde privada. Já o deputado Imbassahy recebeu ajuda da ABIQUIM, Associação Brasileira da Indústria Química, que “congrega indústrias químicas de grande, médio e pequeno portes”, como se lê no Parecer Técnico da Justiça Eleitoral que desaprovou suas contas em novembro de 2014.
O projeto que origina a Lei do marco legal da ciência, tecnologia e inovação tem este DNA. Esta é a sua origem.
Ciência, tecnologia e inovação para o capitalismo
No meado do século XIX, Marx observava que o capitalismo não pode viver sem revolucionar seus meios de produção. “Essa subversão contínua da produção, este abalo constante de todo o sistema” é sua condição para sobreviver e crescer. Nas palavras de Marx e Engels (1982, p. 24) “a burguesia só pode existir com a condição de revolucionar incessantemente os instrumentos de produção”1. A observação se referia às invenções já conhecidas, mas prenunciava as novas criações da segunda revolução industrial, que posicionaria a Alemanha e os Estados Unidos na vanguarda do capitalismo moderno.
Essa questão da ciência e da inovação voltou a ser destacada por um dos mais, senão o mais importante teórico do capitalismo, no século XX, Joseph Schumpeter. Ele é autor de várias obras importantes no plano da política e da economia, dentre elas A Teoria do desenvolvimento econômico, publicada em 1911. É neste livro onde o pensador austríaco vai dizer que “essa mudança revolucionária é justamente o nosso problema, o problema do desenvolvimento econômico” (SCHUMPETER, 1982, p. 46). Mais adiante esclarece, ao dizer que “o desenvolvimento, no sentido que lhe damos, é definido então pela realização de novas combinações”2 .
Trinta anos depois, em 1942, o mesmo Schumpeter escreveu que “o impulso fundamental que põe e mantém em funcionamento a máquina capitalista procede dos novos bens de consumo, dos novos métodos de produção [...] das novas formas de organização industrial criadas pela empresa capitalista” (SCHUMPETER, 1961, p. 110). Sua teoria, conhecida como a teoria da destruição criadora, é definida por ele como “mutação industrial [...] que revoluciona incessantemente a estrutura econômica a partir de dentro, destruindo incessantemente o antigo e criando elementos novos. Este processo de destruição criadora é básico para se entender o capitalismo. É dele que se constitui o capitalismo e a ele deve se adaptar toda a empresa capitalista para sobreviver”3.
Revolução dos instrumentos de produção, novas combinações, novos bens, novos métodos, mutação industrial, enfim, o novo se faz com ciência — pesquisa e conhecimento.
Por isto, o marco regulatório da ciência, tecnologia e inovação é de tanto interesse da burguesia nacional e internacional. Seus representantes no Congresso se empenharam para produzir um texto que submetesse o conhecimento científico brasileiro ao mercado. E o Estado brasileiro cumpriu com o seu papel de servir aos interesses do desenvolvimento capitalista.
Trataremos do texto da Lei, em seus detalhes, no próximo número do A Nova Democracia. Até lá.
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Notas
1 - MARX, K. e ENGELS, F. Textos. Manifesto Comunista. São Paulo: Editora Alfa-Omega, 1982
2 - SCHUMPETER, J. Teoria do desenvolvimento econômico. São Paulo: Abril, 1982.
3 - ______________. Capitalismo, socialismo e democracia. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura S.A., 1961.